Após questionamentos da imprensa sobre os detalhes da primeira saída temporária de 2024, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclareceu que a concessão de saídas temporárias a reeducandos do regime semiaberto é de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário. Este procedimento segue a Lei de Execução Penal e está regulamentado no estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas atualizações. Foi autorizada a saída temporária de 32.129 reeducandos a partir de 12 de março de 2024.

No ABCD, a Justiça autorizou a saída de um reeducando em Diadema e outro em Mauá, sem concessões para Santo André e São Bernardo. A SAP ressaltou que não divulga informações detalhadas sobre os beneficiados com saídas temporárias por questões de segurança, cumprindo a Lei de Execuções Penais.

As datas para as saídas temporárias no ano de 2024 são:

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